ÿþ<HTML><HEAD><TITLE>35º Conbravet - Congresso Brasileiro de Medicina Veterinária</TITLE><link rel=STYLESHEET type=text/css href=css.css></HEAD><BODY aLink=#ff0000 bgColor=#FFFFFF leftMargin=0 link=#000000 text=#000000 topMargin=0 vLink=#000000 marginheight=0 marginwidth=0><table align=center width=700 cellpadding=0 cellspacing=0><tr><td align=left bgcolor=#cccccc valign=top width=550><font face=arial size=2><strong><font face=Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif size=3><font size=1>35º Conbravet - Congresso Brasileiro de Medicina Veterinária</font></font></strong><font face=Verdana size=1><b><br></b></font><font face=Verdana, Arial,Helvetica, sans-serif size=1><strong> </strong></font></font></td><td align=right bgcolor=#cccccc valign=top width=150><font face=arial size=2><strong><font face=Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif size=1><font size=1>ResumoID:13.538-1</font></em></font></strong></font></td></tr><tr><td colspan=2><br><br><table align=center width=700><tr><td>AREA: <b>Saúde Publica e Controle de Zoonoses / Fiscalização Sanitária e Ambiental</b><p align=justify><strong>APLICABILIDADE DA RDC 360/03 DA ANVISA EM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL COMERCIALIZADOS EM UMA REDE DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 2007/2008.</strong></p><p align=justify><b>Marcelo Costa Drummond </b> (<i>UNIMEV RIO</i>); <b>Lilian Valviesse de Oliveira </b> (<i>UNIMEV RIO</i>); <b>Josie Rodrigues Montebello </b> (<i>UNIMEV RIO</i>); <b>Sabrina Tilly Marun </b> (<i>Universidade Estácio de Sá</i>); <b><u>Valéria Moura de Oliveira </u></b> (<i>UFRRJ</i>)<br><br></p><b><font size=2>Resumo</font></b><p align=justify class=tres><font size=2>RESUMO A Instrução Normativa (IN) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) n°. 22 de 25 de Novembro de 2005 define rótulo ou rotulagem como toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do produto de origem animal. Criada em 23 de dezembro de 2003, a resolução de diretoria colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) n° 360 constitui-se a principal resolução referente à rotulagem nutricional dos alimentos industrializados. O objetivo do presente trabalho foi avaliar se as informaões nutricionais presentes nos rótulos dos produtos de origem animal em uma rede de supermercado do Estado do Rio de Janeiro atendiam as exigências da RDC n°. 360/03 da ANVISA. Para tal foram coletadas, no período de junho de 2007 a junho de 2008, informações nutricionais contidas nos rótulos dos produtos com destino à manipulação. Foram analisadas em um banco de dados, verificando, em cada rótulo, a presença da porção e da medida caseira, valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar, sódio e o valor diário com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ. Foram encontradas irregularidades em 35 produtos (9,8%), sendo 25 produtos (7,0%) no setor de Laticínios, 5 produtos (1,4%) no setor de Congelados e 5 produtos (1,4%) no setor de Salgados. Os resultados demonstram que ainda há empresas que não atendem às exigências da RDC n°. 360/03. Palavras-chave: Informação nutricional, rotulagem de alimentos, estabelecimento varejista. </font></p></td></tr></table></tr></td></table></body></html>